Considerando que:
- o RGPD exige que o responsável pelo tratamento ou o subcontratado publique os contactos do DPO/EPD (n.º 7 do artigo 37.º);
- a tradução portuguesa do RGPD utiliza uma categoria profissional "Encarregado" que, no mercado de trabalho português, não está associada a uma licenciatura;
- grande parte dos DPO têm licenciatura em direito ou em engenharia;
- o RGPD impõe que o responsável pelo tratamento forneça informações claras e de fácil acesso.
O RGPD exige que o responsável pelo tratamento ou o subcontratado:
- Publiquem os contactos do Profissional de Proteção de Dados (DPO)
- Comuniquem os contactos detalhados do DPO à Autoridade de Controlo
Esta exigência assegura que os titulares dos dados (quer os internos, quer os externos à empresa) e a Autoridade de Controlo podem direta e confidencialmente contactar o Profissional de Proteção de Dados sem serem obrigados a contactar qualquer outro serviço da empresa.
Os contactos do Profissional de Proteção de Dados (DPO) devem incluir informação que permita o titular dos dados e a Autoridade de Controlo contactá-lo de uma forma simples e eficaz (um endereço postal, um número de telefone direto e/ou um endereço de email dedicado). Quando apropriado, para efeitos de comunicação com o público, outros meios de comunicação podem também ser disponibilizados – por exemplo, uma hotline dedicada (800...) ou um formulário dirigido ao Profissional de Proteção de Dados (DPO) colocado no site da empresa.
O RGPD não exige que a publicação dos contactos contenha o nome do Profissional de Proteção de Dados. Embora possa ser de boa prática fazê-lo, compete ao responsável pelo tratamento e ao Profissional de Proteção de Dados (DPO) decidirem se tal é necessário ou útil em cada situação particular.
No entanto, a empresa deve informar à Autoridade de Controlo e aos seus funcionários o nome do Profissional de Proteção de Dados. Por exemplo, o seu nome e os seus contactos podem ser publicados internamente na intranet da empresa, na lista de telefones e no organigrama da empresa.
Assim, sugerimos que a publicação dos contactos do DPO possa assumir, no mínimo, a seguinte forma:
Contactos do Profissional de Proteção de Dados (Data Protection Officer/Encarregado de Proteção de Dados):
Telefone direto n.º XXXXX ou/e Endereço de email: xxxxxxxxxxx@empresa