O Regulamento lista os direitos do titular dos dados, ou seja, o indivíduo cujos dados pessoais estão a ser tratados.
Estes direitos reforçados dão aos indivíduos maior controlo sobre os seus dados pessoais, nomeadamente através de:
- a necessidade de o tratamento de dados pessoais ser legítimo
- facilitar o acesso do titular aos seus dados pessoais
- o direito do titular à retificação, ao apagamento e ao "esquecimento"
- o direito de oposição, incluindo à utilização de dados pessoais para fins de "criação de perfis"
- o direito à portabilidade de dados
Estabelece igualmente a obrigação de os responsáveis pelo tratamento (responsáveis pelo tratamento de dados) fornecerem informações transparentes e de fácil acesso às pessoas em causa sobre o processamento dos seus dados.