O Decreto-Lei n.º 2/2023, de 2 de janeiro, vem definir a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.
Aceda ao diploma em https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/2-2023-205557199
O Decreto-Lei n.º 2/2023, de 2 de janeiro, vem definir a utilização das câmaras portáteis de uso individual pelos agentes policiais.
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